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Senado aprova fim da “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50

Medida aprovada pelo Congresso permite zerar o Imposto de Importação sobre encomendas internacionais de até cerca de R$ 260; texto segue para sanção presidencial

📅 04/09/2026 05:43 | Fonte: Campo Grande News
Senado aprova fim da “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50
Ilustração - IA

O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (3), em Brasília, a medida provisória que permite o fim da chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260 na cotação atual.

A votação ocorreu de forma simbólica, poucas horas após a aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados. Com as mudanças feitas pelo Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial.

A Medida Provisória nº 1.357/2026 autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50. Atualmente, a cobrança mínima nessa faixa é de 20%.

Apesar da possível redução do imposto federal, o ICMS, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, continuará incidindo sobre as compras internacionais.

Compras acima de US$ 50

Para encomendas com valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil, o Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota do Imposto de Importação para até 30%. Pela legislação anterior, a cobrança poderia chegar a 60%.

Os percentuais poderão variar conforme a forma de transporte da encomenda e a participação da plataforma no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Outra mudança permite que, nas plataformas habilitadas no programa, seja utilizada no cálculo dos tributos a cotação do dólar vigente na data da compra. A medida busca evitar que oscilações cambiais entre a aquisição e a chegada do produto ao Brasil alterem o valor dos impostos.

Governo poderá limitar compras

O Executivo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência de compras beneficiadas pela redução do imposto.

A intenção é evitar o fracionamento artificial de encomendas, prática em que pedidos comerciais são divididos em vários pacotes menores para tentar enquadrá-los na faixa de tributação reduzida.

Medicamentos para doenças raras

O Congresso incluiu ainda uma regra que prevê isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar produzido no Brasil, destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

O benefício será voltado a pessoas físicas para uso próprio e não terá limite de valor. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá reconhecer que o medicamento não possui similar nacional.

A regulamentação dessa isenção deverá ser feita pelos órgãos responsáveis e a previsão é que a medida produza efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.

Plataformas terão novas obrigações

O texto aprovado também amplia as responsabilidades de plataformas de comércio eletrônico e empresas de logística.

As empresas deverão adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação da identidade de vendedores, além de manter registros eletrônicos e colaborar com a fiscalização tributária.

Também deverão verificar informações cadastrais dos vendedores e dados relacionados a pagamentos e contas bancárias. As plataformas terão ainda de disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, em casos graves ou reincidentes, até na proibição de atuação da empresa no mercado brasileiro.

Governo terá que avaliar impactos

O Ministério da Fazenda também deverá acompanhar os efeitos da nova política de tributação sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O primeiro levantamento deverá ser divulgado em até três meses após a implementação das novas regras. Os relatórios seguintes deverão ser publicados em intervalos de no máximo seis meses.

A análise deverá considerar especialmente setores como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, além do volume e da origem das remessas internacionais e da diferença de tributação entre produtos nacionais e importados.

A medida ainda será submetida à sanção presidencial antes de entrar definitivamente em vigor.

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