Pequenas empresas terão prazo para escolher como recolher novos impostos da Reforma Tributária
Opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita em setembro e terá impacto sobre créditos tributários, preços e planejamento dos negócios
Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão, de 1º a 30 de setembro de 2026, uma decisão importante relacionada à transição da Reforma Tributária do Consumo. Nesse período, será possível optar pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, mantendo os demais tributos no Simples.
A escolha não representa a saída da empresa do Simples Nacional. Ela será válida de janeiro a junho de 2027 e interessa principalmente aos negócios que avaliam se é mais vantajoso recolher os dois novos tributos pelas regras do regime regular.
Quem decidir permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer nenhuma opção.
Decisão depende do perfil da empresa
A escolha deve levar em conta mais do que as alíquotas e o faturamento. Um dos principais pontos é o perfil dos fornecedores e clientes da empresa, especialmente a diferença entre negócios que vendem diretamente ao consumidor e aqueles que fornecem produtos ou serviços para outras empresas.
No modelo B2B, em que as operações ocorrem entre empresas, os créditos tributários podem ter peso maior na formação dos preços e na relação comercial.
A mudança também pode afetar a maneira como os negócios calculam seus preços de venda. Por isso, especialistas recomendam que a decisão seja analisada considerando custos, fornecedores, perfil dos clientes e estrutura de cada empresa.
Como ficam os créditos
Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, a empresa compradora poderá aproveitar créditos relacionados aos valores desses tributos recolhidos pelo fornecedor, conforme as regras aplicáveis.
Caso a empresa do Simples opte pelo regime regular, o aproveitamento dos créditos seguirá as regras gerais estabelecidas para IBS e CBS.
Na prática, a escolha pode ter impactos diferentes conforme o tipo de operação realizada pela empresa, o que torna o planejamento tributário uma etapa importante durante a transição para o novo sistema.
Ainda haverá outra oportunidade em 2027
Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro poderá ter uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
A opção feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
O calendário também prevê, em setembro, o período para empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional solicitarem o ingresso no regime para 2027. Já as empresas que já são optantes e pretendem permanecer no Simples, em regra, não precisam renovar a opção.
O Microempreendedor Individual (MEI) continua seguindo regras e calendário próprios.
Confira as principais datas
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e prazo para empresas solicitarem ingresso no Simples Nacional em 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção realizada em setembro.
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
- MEI: segue calendário e regras específicos.