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Metade dos candidatos ao Governo de MS deve ficar sem tempo na propaganda eleitoral gratuita

Quatro dos oito concorrentes ao Governo do Estado terão direito ao horário eleitoral no rádio e na televisão nas Eleições 2026

📅 12/08/2026 05:49 | Fonte: MídiaMax
Metade dos candidatos ao Governo de MS deve ficar sem tempo na propaganda eleitoral gratuita
Divulgação

Apenas quatro dos oito candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul devem ter direito ao horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2026. A regra está relacionada à cláusula de desempenho, que define quais partidos podem participar da divisão do tempo de propaganda.

Terão direito ao horário eleitoral os candidatos Eduardo Riedel, Fábio Trad, Lucien Rezende e Delcídio do Amaral. Já Jefferson Bezerra (Agir), João Henrique Catan (Novo), Renato Gomes (Democracia Cristã) e Daniel Lemes (PCO) não deverão contar com tempo na propaganda gratuita.

A propaganda eleitoral começa em 28 de agosto, enquanto a definição oficial dos tempos pela Justiça Eleitoral ocorrerá após 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas.

Estimativa de tempo

Um levantamento feito pelo site MídiaMax, baseado em dados oficiais estima o seguinte tempo por bloco:

  • Eduardo Riedel: 6 minutos e 40,24 segundos
  • Fábio Trad: 2 minutos e 19,70 segundos
  • Lucien Rezende: 31,70 segundos
  • Delcídio do Amaral: 28,36 segundos

Os valores são estimativas e ainda podem ser alterados pela Justiça Eleitoral.

Para governador, são reservados dez minutos de propaganda às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, os horários são das 6h15 às 6h25 e das 11h15 às 11h25. Na televisão, das 12h15 às 12h25 e das 19h45 às 19h55.

A distribuição considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Em 2026, a cláusula de desempenho exige, entre outras possibilidades, que a legenda alcance 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, dentro dos critérios de distribuição entre os estados, ou eleja 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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